TJDFT - 0764706-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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10/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de COMERCIAL EDEN E CIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0764706-62.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL EDEN E CIA LTDA, JG DA SILVA FILHO LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de COMERCIAL EDEN E CIA LTDA e JG DA SILVA FILHO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Por meio do requerimento de ID 179599315, a sociedade empresária Executada noticiou a adesão ao Refis e quitação do débito objeto da presente ação.
Na oportunidade, requereu a liberação da penhora de ativos financeiros realizada no ID 171029094.
Na manifestação de ID 181105069, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em honorários, em razão da adesão ao Refis e quitação do débito por parte dos Executados.
Custas pela Executada.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido para determinar a imediata desconstituição da penhora incidente sobre os valores penhorados em nome de COMERCIAL EDEN E CIA LTDA – CNPJ: 07.***.***/0001-31 e JG DA SILVA FILHO LTDA – CNPJ: 10.***.***/0001-34 e, em ato contínuo, DETERMINO a liberação dos valores bloqueados nas contas da executadas, nos valores respectivos de R$ 400,44 (quatrocentos reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 69.394,16 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), com as devidas atualizações legais, junto às contas do executado, com a consequente expedição de alvará eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca das contas de destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, INTIMEM-SE as partes executadas para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, desde já, confiro à presente decisão força de ofício a ser endereçado ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, e cumprido no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a conta da corresponsável, conforme dados bancários acima.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADA: COMERCIAL EDEN E CIA LTDA – CNPJ: 07.***.***/0001-31 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 33,10 DATA DO BLOQUEIO: 28/08/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000024178580 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 01/09/2023 EXECUTADA: COMERCIAL EDEN E CIA LTDA – CNPJ: 07.***.***/0001-31 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: CCLA PAJEÚ E AGRESTE VALOR DO BLOQUEIO: R$ 117,29 DATA DO BLOQUEIO: 28/08/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000024178598 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 01/09/2023 EXECUTADA: COMERCIAL EDEN E CIA LTDA – CNPJ: 07.***.***/0001-31 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO DO BRASIL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 250,05 DATA DO BLOQUEIO: 28/08/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000024178600 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 01/09/2023 EXECUTADA: JG DA SILVA FILHO LTDA – CNPJ: 10.***.***/0001-34 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO DO BRASIL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 69.394,16 DATA DO BLOQUEIO: 28/08/2023 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072023000024178610 DATA DA TRANSFERÊNCIA: 01/09/2023 Após o trânsito em julgado para as partes, cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 21:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JG DA SILVA FILHO LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de COMERCIAL EDEN E CIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0764706-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL EDEN E CIA LTDA, JG DA SILVA FILHO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
O valor constrito ultrapassa o montante do débito.
Em atenção ao disposto na decisão de ID 158545164, procedi a transferência do valor para uma conta à disposição deste Juízo e efetuei a liberação do valor excedente ao crédito, via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, intimo as partes a tomarem conhecimento da decisão de ID 158545164, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2023.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
05/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/08/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/08/2023 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 17:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/03/2023 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2023 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/03/2023 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de COMERCIAL EDEN E CIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/01/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 14:27
Desentranhado o documento
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13/12/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 14:25
Desentranhado o documento
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10/12/2022 12:10
Recebidos os autos
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10/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/12/2022 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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