TJDFT - 0728502-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728502-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARLA CLAUDIA DE SOUSA RIBEIRO DE BARROS, MARLIZE CRISTINA DE SOUZA, MARCONI LIVIO TEIXEIRA DE SOUSA, MARCUS VINNICIUS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n° 1.445.162 – DF, no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nas quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
A requerimento da União e do Banco Central do Brasil, o Ministro Alexandre de Moraes, Relator do recurso, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, com base no art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, em cumprimento à ordem, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário, ou até ulterior decisão que autorize a retomada da marcha processual. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/04/2024 21:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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09/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2024 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728502-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARLA CLAUDIA DE SOUSA RIBEIRO DE BARROS, MARLIZE CRISTINA DE SOUZA, MARCONI LIVIO TEIXEIRA DE SOUSA, MARCUS VINNICIUS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por MARLA CLAUDIA DE SOUSA RIBEIRO DE BARROS e OUTROS em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Através da decisão de ID 164873853 foi dado início ao presente cumprimento provisório de sentença, com a intimação do executado para pagamento voluntário do débito no importe de R$ 116.040,87.
A parte executada juntou aos autos guia de depósito no valor indicado pelos exequentes (ID 167052875).
Ao ID 169391360, o banco executado apresentou petição manifestando excesso na execução, visto que o valor realmente devido seria de R$ 111.235,67.
Alega que os exequentes efetuaram atualização de valores com data base que já contém correção monetária e juros moratórios.
Aduz que, desta forma, há capitalização dos juros, vez que o montante devido é atualizado até uma data e novamente atualizado.
Na oportunidade, apresenta planilha atualizada do débito.
Intimadas, as partes exequentes, através da petição de ID 171491136, manifestaram que o executado apresentou um cálculo sem a incidência de juros, utilizando indexador e metodologia de cálculo diversos dos que são utilizados para os casos de cédulas de crédito rural.
DECIDO.
A decisão de ID 157689356, de forma fundamentada, rejeitou a impugnação ofertada pelos exequentes e homologou o laudo pericial, tornando líquida a condenação relativa ao saldo devedor dos contratos atinentes às cédulas de no valor de R$ 107.787,04, atualizado até 30/11/2022 - laudo pericial de ID 146726654 e planilhas anexas.
Da análise da planilha apresentada pelo executado (ID 169391361 - Pág. 5), tem-se que este aplicou os juros e correção monetária em data equivocada, pois os cálculos do Banco só aplicaram correção e juros desde 24/05/2023 até 31/08/2023.
Contudo, o valor indicado no laudo pericial só foi atualizado até 30/11/2022, o que revela que os cálculos do executado não podem ser acolhidos.
Ademais, não há como compreender qual foi a metodologia do cálculo do executado, analisando-se apenas as tabelas de ID 169391361 - Pág. 5, já que elas indicam que houve correção do valor até 01/08/2023 e aplicação de juros de 1% de forma simples sobre a base de cálculo de R$107.682,16, exatamente o valor homologado com base no laudo pericial.
Não está claro como o Banco fez para aplicar correção e juros sobre o valor homologado de modo a evitar a impugnada capitalização (juros sobre juros).
Os cálculos da parte exequente, por sua vez, partiram do dia 31/11/2022 e aplicaram atualização e juros de mora desde então até junho de 2023 (mês do protocolo da petição de requerimento do cumprimento de sentença), sobre os valores parciais apurados pelo perito em 31/11/2022. É o que se vê na planilha de ID 163499341.
Considerando que o período de correção dos cálculos do Banco não estão corretos, que não logrou o executado indicar metodologia de cálculo apta a evitar o que alegou ocorrer (capitalização), sem que seja necessário refazer os cálculos periciais, bem como que os cálculos da exequente aplicaram correção e juros em período correto, rejeito a impugnação para que o presente cumprimento provisório prossiga no valor de R$ 116.040,87, já depositado pelo Banco.
Intimem-se.
A parte exequente poderá requerer eventuais medidas de seu interesse no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. (datado e assinado eletronicamente) 3-0 -
29/09/2023 10:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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11/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728502-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARLA CLAUDIA DE SOUSA RIBEIRO DE BARROS, MARLIZE CRISTINA DE SOUZA, MARCONI LIVIO TEIXEIRA DE SOUSA, MARCUS VINNICIUS DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora acerca da petição de ID 169391360.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
01/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/07/2023 20:27
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:26
Outras decisões
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28/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 17:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1075
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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24/05/2023 10:40
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:40
Outras decisões
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24/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 11:38
Juntada de Petição de laudo
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06/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:05
Juntada de Petição de laudo
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14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 06:47
Recebidos os autos
-
10/03/2023 06:47
Outras decisões
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01/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 19:25
Recebidos os autos
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20/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
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13/01/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/01/2023 16:36
Juntada de Petição de laudo
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05/12/2022 21:10
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:16
Recebidos os autos
-
26/10/2022 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:20
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:20
Outras decisões
-
13/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:13
Outras decisões
-
12/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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14/07/2022 19:19
Recebidos os autos
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14/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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11/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:48
Outras decisões
-
22/03/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
13/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:33
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:42
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA DE SOUSA em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:27
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
-
24/09/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2020 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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