TJDFT - 0748849-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:32
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748849-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO em face de CLARO S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 13:49:54.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:50
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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