TJDFT - 0710790-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710790-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VITALINO BORSATTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Para análise do pedido de ID 186361364, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas pertinentes ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2024 17:51
Processo Desarquivado
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09/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710790-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VITALINO BORSATTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença de ID 169770234.
Alega que, por um erro sistêmico, a petição que manifesta concordância ao laudo pericial não se encontra juntada aos autos.
Embargos tempestivos.
Deles conheço.
Com razão ao embargante.
Compulsando os autos, observo que o despacho de ID 165965380 determinou o cancelamento do ID 143810418 - Pág. 1/2, visto que não possuía pertinência com o presente feito.
Ao ID 166034682 foi confeccionada a certidão de cancelamento, conforme determinado no despacho supramencionado.
Todavia, por erro, foram cancelados, além do ID indicado, os Ids 164751562,164751561, em que a parte ré manifestou concordância ao laudo pericial.
Desta forma, nesta oportunidade, peço escusas à parte ré pelo ocorrido.
Assim, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para retificar o teor do terceiro parágrafo para que possua a seguinte redação: “Intimadas, as partes concordaram com os cálculos apresentados pelo perito”.
Pelo exposto, prossiga-se nos termos da sentença prolatada. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
27/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710790-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VITALINO BORSATTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Autora intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
01/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:41
Outras decisões
-
27/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:39
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR GUARANY - CPF: *39.***.*78-50 (PERITO).
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15/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:55
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 03/04/2023 23:59.
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27/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 21:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:01
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
16/07/2022 15:55
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2022 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
10/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2022 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 20:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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