TJDFT - 0728656-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 08:51
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 203745669 e como no presente processo já foram realizadas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO em 10/07/2024 23:59.
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:52
Outras decisões
-
22/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:07
Outras decisões
-
09/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191819439.
Retornem os autos para realização da diligência, inclusive com utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:10
Outras decisões
-
03/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID 188776002.
Importante ressaltar que o sistema CCS-Bacen tem como objetivo informar datas de início e fim de relacionamentos com instituições financeiras, não contendo dados acerca de valores, movimentação financeira ou de saldos e aplicações.
Nesse sentido, tal informação não tem utilidade, pois o processo civil não se destina a investigar relações bancárias, mas sim promover a satisfação de um crédito.
Ato contínuo, considerando que os dados bancários são protegidos por sigilo, nos termos da Lei complementar 105/01, não há como conceder o pleito do credor em relação ao sistema SIMBA.
O sigilo dos dados bancários é um desdobramento do direito fundamental à privacidade (art. 5º, X, CF), cuja quebra somente se justifica em casos excepcionais e devidamente comprovados (REsp 2043328), o que não ocorre no caso em apreço.
Requeira a exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:46
Outras decisões
-
05/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 185563671), foi realizada a consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:27
Outras decisões
-
05/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185545321.
Consulte-se o sistema SNIPER.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:19
Outras decisões
-
02/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:29
Outras decisões
-
06/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:31
Outras decisões
-
22/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
08/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:39
Outras decisões
-
26/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 172680738, porquanto a parte executada não se trata de empresário individual, mas sim de sociedade limitada, conforme comprova o cadastro de CNPJ junto à Receita Federal em anexo.
Ante o exposto, requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Outras decisões
-
21/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 171465268.
Consulte-se o sistema RENAJUD.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Manifeste-se o exequente quanto à certidão de ID 171017771, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:04
Outras decisões
-
11/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO EXECUTADO: OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira a exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:06
Outras decisões
-
05/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 em 04/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Deferido o pedido de BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO - CPF: *44.***.*55-15 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:19
Outras decisões
-
25/04/2023 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:38
Outras decisões
-
18/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 09:18
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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04/02/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:42
Outras decisões
-
03/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de OSTILIO DE SOUSA PEREIRA *34.***.*45-15 em 02/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ TERESA RODRIGUES MAIA PINTO em 01/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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