TJDFT - 0000373-66.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:50
Indeferido o pedido de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*83-04 (REQUERENTE)
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30/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:43
Outras decisões
-
19/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:43
Outras decisões
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000373-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LILIAN DA SILVA INVENTARIADO(A): SERGIO KOLODZIEY CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias conforme requerido na petição de ID 220703670.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 18:24:16.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
17/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:52
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:08
Outras decisões
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000373-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LILIAN DA SILVA INVENTARIADO(A): SERGIO KOLODZIEY DECISÃO Na petição de Id. 208375108, a inventariante informou que “apesar dos esforços despendidos”, não conseguiu cumprir a decisão Id. 180908887, em razão de seu estado emocional e em razão de dificuldades financeiras.
Em que pese os argumentos apresentados pela inventariante, é imprescindível que o espólio não seja prejudicado pela inação ou dificuldades pessoais do inventariante.
O processo de inventário deve prosseguir sem prejuízo para os interesses dos herdeiros e credores, e a função do inventariante é de extrema importância para garantir a adequada administração dos bens.
Desta forma, nos termos do art. 622 do CPC, REMOVO REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS do cargo de INVENTARIANTE.
Em substituição, intime-se a herdeira LILIAN DA SILVA, para informar se deseja assumir o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o prazo transcorra in albis, advirto que o presente feito será extinto, sem resolução de mérito, na forma do Provimento 07/2012 deste TJDFT.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
16/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:13
Outras decisões
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000373-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LILIAN DA SILVA INVENTARIADO(A): SERGIO KOLODZIEY DECISÃO Intime-se o inventariante para comprovar o cumprimento da decisão Id. 186983321, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:08
Outras decisões
-
20/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000373-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LILIAN DA SILVA INVENTARIADO(A): SERGIO KOLODZIEY DECISÃO Na petição de Id. 173489771, a inventariante apresentou o contrato de aluguel do imóvel situado no Gama, deixando de apresentar planilha de cálculo e comprovante de depósito judicial dos valores arrecadados.
Na petição de Id. 185454865 a herdeira Lilian da Silva requereu a remoção da inventariante em ausência de prestação de contas com relação ao imóvel alugado situado no Gama. É o breve relatório.
Decido.
Em razão da celeuma posta acerca da administração dos bens do espólio e a fim de possibilitar a correta análise das contas a serem prestadas pela inventariante, mister que estas sejam apresentadas em incidente próprio.
Assim, a fim de evitar tumulto no bojo deste inventário, determino que a inventariante preste contas da administração dos bens do espólio desde a data do óbito até a presente data, em autos apartados, nos termos dos art. 551 e 618, VII, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
A prestação de contas a ser apresentada deverá observar o que dispõe o art. 551, do CPC, ou seja, com quadro resumo, indicando as receitas, despesas etc.
Deverá ser indicado se há saldo devedor ou credor a ser ressarcido/restituído ao espólio.
Ficam as partes advertidas que questões relacionadas à administração dos bens do espólio serão dirimidas no bojo da prestação de contas, o que possibilitará o prosseguimento do inventário em relação às demais questões.
Noutro giro, com relação ao pedido de remoção de inventariante, esclareço que este deverá ser formulado em autos apartados, nos termos do parágrafo único do artigo 623 do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:03
Deferido o pedido de LILIAN DA SILVA - CPF: *47.***.*11-94 (HERDEIRO).
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000373-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LILIAN DA SILVA INVENTARIADO(A): SERGIO KOLODZIEY DECISÃO Considerando o teor das petições Ids. 162645880 e 163330884, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
01/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:29
Outras decisões
-
27/06/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 13:02
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:50
Outras decisões
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
07/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2021 00:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:12
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/01/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
17/12/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:45
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:36
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:18
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:25
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:48
Recebidos os autos
-
31/10/2019 10:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2019 18:12
Decorrido prazo de REJANE KOLODZIEY OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 04:40
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:45
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2019 16:23
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 03:35
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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