TJDFT - 0708478-51.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTORCLAIR INCORPORADORA E SERVICOS EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:25
Outras decisões
-
11/03/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2025 01:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 01:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 23:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 18:24
Juntada de consulta sisbajud
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13/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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20/10/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:29
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/03/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708478-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSANA SOUZA SILVA REU: VICTORCLAIR INCORPORADORA E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Cite-se, no endereço indicado na petição de ID 184358048, para pagar ou oferecer embargos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:16
Outras decisões
-
01/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708478-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSANA SOUZA SILVA REU: VICTORCLAIR INCORPORADORA E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme AR de ID 18273742.
De acordo com a Portaria 03/2019 e diante da proximidade da audiência já designada, bem como da falta de tempo hábil em cumprir o disposto no art. 334, do CPC/2015, remeto os autos para cancelamento da audiência marcada para o dia 05/02/2024, às 13h.
Sem prejuízo, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
MARINA CUSINATO XAVIER, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 17:23:49.
DEUSDETE MARTINS DA SILVA Servidor Geral -
23/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 13:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708478-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSANA SOUZA SILVA REU: VICTORCLAIR INCORPORADORA E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO Em petição retro, a parte autora requer a conversão do feito para ação monitória.
Assim, determino que a parte autora apresente nova petição inicial nos moldes do novo rito processual pugnado, conforme determinado na decisão de ID 170941282.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708478-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSANA SOUZA SILVA REU: VICTORCLAIR INCORPORADORA E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) esclarecer se o documento de ID 170421003 é um título executivo extrajudicial, tendo em vista a inexistência da assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Faculto à parte autora a adaptação da ação apresentada, devendo ser apresentada nova petição inicial; (ii) informar o endereço eletrônico e o contato telefônico da parte ré, tendo em vista a adoção do Juízo "100% Digital".
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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