TJDFT - 0708480-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de REJANE MARTINS DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708480-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE MARTINS DA COSTA REU: DELVA MARIA DA COSTA GONCALVES, MARIA LUCIA DA COSTA, LUZIA MARTINS DE SOUZA OLIVEIRA, JOSE LUCIO DA COSTA, LUIZ MARTINS DA COSTA DECISÃO A petição de ID 183031380 informou o óbito de DELVA MARIA DA COSTA GONCALVES e de MARIA LUCIA DA COSTA, que ocorreram antes do ajuizamento da ação.
Diante disso, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para retificar o polo passivo, incluindo os herdeiros ou o espólio das requeridas.
Cancele-se a audiência designada.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 19:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUZIA MARTINS DE SOUZA OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/10/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708480-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE MARTINS DA COSTA REU: DELVA MARIA DA COSTA GONCALVES, MARIA LUCIA DA COSTA, LUZIA MARTINS DE SOUZA OLIVEIRA, JOSE LUCIO DA COSTA, LUIZ MARTINS DA COSTA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Cadastre-se.
Emende-se a inicial para: (1) anexar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel; (2) esclarecer se houve avaliação do imóvel, devendo juntar aos autos eventual laudo.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes .No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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