TJDFT - 0705883-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2023 13:23
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BARBARA REGINA CARDOSO FARIAS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705883-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BARBARA REGINA CARDOSO FARIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de BARBARA REGINA CARDOSO FARIAS.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:03
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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11/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 23:54
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:56
Recebidos os autos
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01/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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25/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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13/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2022 09:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 09:02
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:02
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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