TJDFT - 0765526-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 20:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
19/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:16
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de RICHARD VINICIUS SOUSA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de RICHARD VINICIUS SOUSA DOS SANTOS *10.***.*22-71 em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, sem baixa na distribuição, expedindo-se a respectiva certidão de crédito em favor do credor (planilha – ID nº 180416005).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
06/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:04
Outras decisões
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:03
Indeferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
27/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:32
Indeferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2023 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765526-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: RICHARD VINICIUS SOUSA DOS SANTOS *10.***.*22-71, RICHARD VINICIUS SOUSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão do oficial de justiça (ID 160886084), indefiro a renovação da diligência no endereço indicado (ID 164828149).
Intime-se e aguarde-se, pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023. -
05/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:11
Outras decisões
-
18/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:29
Outras decisões
-
20/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:52
Outras decisões
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:12
Outras decisões
-
17/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RICHARD VINICIUS SOUSA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RICHARD VINICIUS SOUSA DOS SANTOS *10.***.*22-71 em 24/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
22/01/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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