TJDFT - 0010875-26.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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01/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, a despeito do teor da manifestação ID 186553422, reconheço a impenhorabilidade da quantia bloqueada nas contas bancárias dos executados Vander Luis, Silva e Herbert Ramos Silva e Israel Correia Magalhãoes (IDs 176964135- 176964140), uma vez inferiores à quarenta salários mínimos.
Ademais, o credor e o executado entabularam acordo para pagamento da dívida em execução - ID 186599485, sendo pago R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de entrada.
Assim, expeça-se os alvarás em favor dos mencionados executados, para levantamentos dos respectivos valores.
No mais, suspendo o curso do processo até 05/03/2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:29:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:39
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ISRAEL CORREA MAGALHAES em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VANDER LUIS E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de HERBERT RAMOS SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:05
Outras decisões
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31/10/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0010875-26.2015.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: HERBERT RAMOS SILVA, ISRAEL CORREA MAGALHAES, MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, VANDER LUIS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Lado outro, em relação ao pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD em desfavor de empresa estranha ao feito, faculto à parte credora requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo anexar aos autos documentos indispensáveis para a análise do pedido, tais como contrato social, atos constitutivos da pessoa jurídica e outros que julgar pertinente.
Quanto aos demais pedidos, contidos na petição de ID 170871682, indefiro-os, eis que não deve ser admitido movimentar a máquina judiciária, quando à própria parte exequente deve empreender esforços por sua iniciativa a fim de satisfazer seu crédito.
Ademais, o acesso ao CRC-JUD e ao REGISTRATO é público.
Por fim, restando a pesquisa SISBAJUD, inicialmente deferida, infrutífera, e nada mais sendo requerido, mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 116047817.
Gama, DF, 22 de setembro de 2023 14:15:30.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:01
Deferido o pedido de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Por ora, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
05/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2022 16:36
Juntada de consulta renajud
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VANDER LUIS E SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de HERBERT RAMOS SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:54
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de HERBERT RAMOS SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de VANDER LUIS E SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VANDER LUIS E SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HERBERT RAMOS SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
12/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 16:56
Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de J V MARQUES DA SILVA - EPP em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2020 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:06
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 04:19
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 21:49
Desentranhamento de documento (ID: 54956940 - RENAJUD -)
-
30/01/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:28
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
03/01/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 20:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 20:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:16
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 17:24
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 10:30
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2019 05:57
Decorrido prazo de J V MARQUES DA SILVA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:57
Decorrido prazo de HERBERT RAMOS SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:57
Decorrido prazo de MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:57
Decorrido prazo de VANDER LUIS E SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 04:21
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 02:56
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 16:51
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2019 14:24
Decorrido prazo de J V MARQUES DA SILVA - EPP em 12/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2019 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 18:42
Decorrido prazo de J V MARQUES DA SILVA - EPP em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:42
Decorrido prazo de HERBERT RAMOS SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:42
Decorrido prazo de MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:42
Decorrido prazo de VANDER LUIS E SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 07:36
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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