TJDFT - 0722806-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
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15/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:36
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais.
Em consagração ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade dos honorários advocatícios, haja vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722806-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: MARCELO LUIS CASTRO CARNEIRO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 03/09/2024 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ2NDk2MGUtNzE2ZC00Y2E5LWEzM2UtMzIzODdkMDE3ZDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/01/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:42
Deferido o pedido de CICERA GOMES RIBEIRO - CPF: *09.***.*88-60 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:34
Outras decisões
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17/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722806-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: MARCELO LUIS CASTRO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca da documentação de ID 172118165, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para análise dos requerimentos de ID 171745371.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:47
Outras decisões
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARCELO LUIS CASTRO CARNEIRO em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722806-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: MARCELO LUIS CASTRO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico as decisões precedentes.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada, pois a parte autora afirma existir dano moral indenizável na conduta do requerido, que contraiu relacionamento extraconjugal na constância do relacionamento havido entre as partes e posteriormente a expôs a terceiros, de forma que a autora teria sido submetida a uma situação extremamente vexatória.
Incumbe destacar que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é firme no sentido de que “a quebra da união em razão da alegada infidelidade não é apta a caracterizar, por si só, os requisitos da indenização por danos morais, se não existir relato de extremo sofrimento ou situações humilhantes que ofendam a honra, a imagem, a integridade física ou psíquica do indivíduo (...)” (Acórdão 1114480, 00064619720168070020, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2018, publicado no DJE: 14/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, a parte autora deverá comprovar se houve situação vexatória, com exposição pública do relacionamento extraconjugal do requerido, a ponto de ter sido submetida a uma situação humilhante, na qual tenha sido exposta a forte abalo psicológico que, fugindo à normalidade, interfira de sobremaneira na sua situação psíquica.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao réu cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Destaco, desde já, que não será deferida a oitiva de testemunha que não tenha conhecimento sobre os fatos e que não tenha participado das negociações travadas entre as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/08/2023 14:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:17
Outras decisões
-
12/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 23:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2023 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:41
Outras decisões
-
18/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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17/01/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2023 17:46
Recebidos os autos
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04/01/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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