TJDFT - 0711126-56.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/09/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:54
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR BORGES SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Requerido ao pagamento do valor de R$ 187.135,69 (cento e oitenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais sessenta e nove centavos), corrigido monetariamente e com juros de mora desde o vencimento da obrigação.
Condeno o Requerido ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 18 de julho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR BORGES SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711126-56.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO INTER S/A REU: FRANCISCO CESAR BORGES SILVA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/07/2023 23:59.
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12/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CESAR BORGES SILVA - CPF: *39.***.*27-34 (REU).
-
24/03/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:14
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/01/2023 16:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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