TJDFT - 0729577-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:40
Publicado Citação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0729577-41.2022.8.07.0001, movida por CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-59) contra PAULINHO JOIAS LTDA (CPF: 17.***.***/0001-43), sendo o presente para CITAR MARCOS PAULO WANDERLEY SILVEIRA, CPF: *29.***.*80-28, NA AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 230317447: "Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor MARCOS PAULO WANDERLEY SILVEIRA e JM JOIAS LTDA.
Informo à exequente, desde já, que o incidente será analisado sob o prisma da teoria maior, prevista no artigo 50 do Código Civil, eis que se trata de cumprimento de sentença relativo à condenação em ação de cobrança, não tendo que se falar, portanto, em aplicação das normas consumeristas.
Suspendendo o andamento do cumprimento de sentença no tocante a empresa PAULINHO JOIAS LTDA, até o julgamento do incidente.
Cite-se os interessados, por mandado AR, no endereço declinado na petição de ID 229707957, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 13:22:09.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
05/08/2025 13:42
Expedição de Edital.
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05/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2025 06:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:41
Outras decisões
-
11/06/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 15:10
Desentranhado o documento
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11/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/03/2025 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/02/2025 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 10:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/12/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:10
Deferido o pedido de CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULINHO JOIAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729577-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI EXECUTADO: PAULINHO JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a parte requerida/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 17:55
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULINHO JOIAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULINHO JOIAS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:46
Outras decisões
-
28/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:18
Outras decisões
-
04/03/2023 11:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:17
Indeferido o pedido de PAULINHO JOIAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (REQUERIDO)
-
27/01/2023 21:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULINHO JOIAS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:09
Outras decisões
-
13/12/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PAULINHO JOIAS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:23
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:23
Outras decisões
-
15/09/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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