TJDFT - 0704454-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:59
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
07/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:29
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:53
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 21:47
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 12:30
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
28/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704454-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: SONIA CLEMENTE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 10/08/2023 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão anterior, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 11:29:47. -
08/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:22
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SONIA CLEMENTE RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:13
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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