TJDFT - 0708385-40.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de LARISSA RANIELLY SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BRUNA LUSTOSA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708385-40.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de abertura de inventário proposta por Raimunda Fonseca de Lima e outros, dos bens deixados por VALDENI DA SILVA.
A requerida Sandra Maria da Silva Rocha foi devidamente citada conforme ID 225927951.
Em contestação de ID 232232778, a requerida Sandra Maria informa que concorda em exercer o encargo de inventariante.
Outrossim, requer a inclusão das herdeiras BRUNA LUSTOSA DA SILVA e LARISSA RANIELLY SOUSA no polo passivo da demanda, bem como a a alteração para inventário em conjunto, pois, também, trata da parte do de cujus HELENO HERCULANO DE LIMA.
A parte autora foi intimada, conforme ID 235683457, contudo não se manifestou nos autos.
Breve relatório.
Decido.
Haja vista o preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 617 do CPC, nomeio como inventariante a requerida SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA, dispensada a assinatura de termo de compromisso, ante o previsto no art. 664 do CPC.
Deve a parte inventariante trazer aos autos novas declarações e plano de partilha, no prazo de vinte dias, atentando-se ao que dispõem os artigos 620 e 647, ambos do CPC.
Sem prejuízo, determino a inclusão das herdeiras BRUNA LUSTOSA DA SILVA e LARISSA RANIELLY SOUSA no polo passivo da demanda.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, considerando a inclusão de herdeira incapaz.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:36
Outras decisões
-
11/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WILSON FONSECA DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sandra Maria da Silva Rocha em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/10/2024 23:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de SANDRA FONCECA DE LIMA BRITO em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de HERCULANO FONSECA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:13
Expedição de Carta.
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23/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SANDRA FONCECA DE LIMA BRITO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WILSON FONSECA DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de HERCULANO FONSECA DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:55
Outras decisões
-
08/10/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/10/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708385-40.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro requerimento de ID 166184788.
Concedo à parte requerente o prazo de 5 dias para que reúna os documentos determinados em ID 163235660.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:23
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA - CPF: *59.***.*60-82 (HERDEIRO)
-
09/08/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SANDRA FONCECA DE LIMA BRITO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA FONSECA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SANDRIMAR FONSECA DE LIMA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de WILSON FONSECA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HERCULANO FONSECA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/09/2022 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/07/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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