TJDFT - 0000768-25.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de J & J ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:24
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2023 15:04
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JOSE CIRILO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de JOAO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de J & J ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 20:08
Recebidos os autos
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07/12/2022 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/06/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2022 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de J & J ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE CIRILO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000768-25.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J & J ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, JOAO CONCEICAO DE OLIVEIRA, JOSE CIRILO DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:23
Recebidos os autos
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07/12/2021 18:23
Declarada incompetência
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17/11/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de J & J ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE CIRILO DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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