TJDFT - 0015776-03.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:40
Decorrido prazo de JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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06/10/2022 00:28
Publicado Edital em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 16:46
Expedição de Edital.
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04/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:14
Recebidos os autos
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03/10/2022 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/05/2022 14:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/04/2022 14:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:11
Expedição de Ofício.
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25/04/2022 18:24
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015776-03.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas e emolumentos pela parte Executada. Sem honorários. Desconstituo a penhora efetivada às fls.12/13 dos autos.
Transitada em julgado, expeça-se ofício para cancelamento do registro da penhora sobre o imóvel descrito à fl.13, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinada nestes autos.
Informe-se ainda que os emolumentos pela prática do ato serão suportados pelo executada.
Alvará de levantamento, se necessário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 00:36
Recebidos os autos
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19/10/2021 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
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30/04/2021 01:27
Recebidos os autos
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30/04/2021 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:29
Recebidos os autos
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18/11/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2020 11:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/05/2020 15:08
Juntada de Certidão
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14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/05/2020 23:59:59.
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22/01/2020 13:27
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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13/01/2020 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 07:57
Juntada de Certidão
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14/12/2019 05:43
Decorrido prazo de JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 05:55
Publicado Decisão em 19/11/2019.
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18/11/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2019 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/08/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2019 19:25
Recebidos os autos
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01/08/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2019 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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