TJDFT - 0719752-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:01
Arquivado Provisoramente
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:42
Outras decisões
-
03/08/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - placa RBT6B23, e - placa RCM1H25 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a parte autora intimada a indicar a localização dos bens.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025 16:29:19.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários completos para a expedição do alvará determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 07:39:18.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
24/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 16:32
Desentranhado o documento
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:17
Outras decisões
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:52
Juntada de consulta sisbajud
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:06
Juntada de consulta sisbajud
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05/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Edital em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES Objeto: Intimação de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES - CPF: *61.***.*73-00, que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 171.064,32 (cento e setenta e um mil e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2024 13:46:56.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/11/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Outras decisões
-
11/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:42
Processo Desarquivado
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES Objeto: Intimação de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES - CPF: *61.***.*73-00, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA DE ABREU FÄRBER, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
28/10/2024 14:13
Expedição de Edital.
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25/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos, na qual o autor alega que em 10/12/2021 negociou com o requerido a compra do veículo modelo EXPERT BUSINESS PACK 1.6 TURBO DIESEL, Marca: PEUGEOT, Ano/Modelo: 2020/2021, Cor: Branca, Placa: REJ2C88, RENAVAM: *12.***.*09-36, CHASSI: 9V8VBBHXGMA001192, conforme contrato de compra e venda ID 158242471.
O autor aduz que adquiriu o ágio do veículo pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando que o veículo em questão no ato da negociação encontrava-se financiado junto a instituição financeira AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., conforme contrato de financiamento ID 158242474.
Aduz que o valor referente ao ágio foi pago em duas parcelas via PIX em conta bancária do requerido, sendo a primeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e segunda no valor de R$ 47.377,50 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Aponta que, em relação ao financiamento, o requerente efetuou o pagamento de duas parcelas, referentes aos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, nos seguintes valores: R$ 2.469,59 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 2.419,34 (dois quatrocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), respectivamente.
Informa que compôs um acordo junto à instituição financeira a fim de quitar o contrato de financiamento, ficando estabelecido o valor final de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Relata o autor que resta demonstrado que pagou pelo veículo objeto do contrato, a quantia total de R$ 123.266,43 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Continua a relatar o autor que cumpriu com suas obrigações junto ao contrato entabulado, pagando inclusive o IPVA do ano de 2022, este devidamente pago em 6 parcelas de R$ 496,13 (quatrocentos e noventa e seis reais e treze centavos), o que corresponde ao total de R$ 2.976,78 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Aduz o autor que conforme consulta de débitos realizada junto ao DETRAN/DF, o veículo em questão possui 7 débitos no valor de R$ 130,16, referentes a multas por infrações cometidas em data anterior à formalização do contrato de compra e venda, sendo que até a presente data o requerido não adimpliu os débitos relacionados ao veículo vendido ao requerente, o que o impede de usufruir do bem, ante a impossibilidade de emissão do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Requer a rescisão do contrato entabulado, assim como a condenação do requerido ao pagamento correspondente à R$ 157.680,33 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos), conforme somatório da planilha de ID n. 158242483 - Pág. 1 atualizada em 03/05/2023.
O requerido foi citado por edital (ID 187482377).
Transcorrido o prazo para oferecer defesa, os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, a qual ofereceu contestação por negativa geral (ID 194384369).
Adveio réplica, ID 197169367.
Não houve pedido de dilação probatória.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Constato ainda que esta demanda foi regularmente processada, com observância do rito previsto em lei, razão pela qual não há nulidade ou irregularidade a ser sanada por este Juízo.
Procedo ao julgamento antecipado de mérito, por entender, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, que não há a necessidade de produção de outras provas.
Cuida-se de demanda pela qual o autor requer a rescisão de contrato de compra e venda firmado com o réu, diante do alegado inadimplemento por parte do requerido, já que o requerente afirma não terem sido pagas as multas pelas infrações de trânsito enumeradas na inicial.
O feito foi instruído com o contrato firmado (ID 158242471) e com prova dos pagamentos realizados (IDs 158242460, 158242461, 158242463, 158242467, 158242470 e 158242478), além de diversas conversas por aplicativo que evidenciam o não pagamento das multas e o comum acordo para distrato (ID 158242480).
Honrou o autor, portanto, com o ônus que lhe é imposto pelo art. 373, I do CPC.
Por outro lado, o réu deixou de apresentar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor.
Assim, não há outro caminho senão o de reconhecer a procedência dos pedidos da exordial, justamente porque o conjunto dos autos demonstra substancial veracidade.
Por óbvio, a rescisão de um contrato implica a restituição das partes ao status quo ante, a fim de que seja evitado o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para rescindir o contrato de compra e venda de veículo firmado entre as partes (ID 158242471) e condenar o requerido a restituir ao autor o valor por ele adimplido (R$ 157.680,33 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos), corrigido monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a fim de que os contratantes retornem ao estado anterior à relação jurídica.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/05/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES em 19/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES Objeto: Citação de ALEXANDRE SILVEIRA BORGES - CPF: *61.***.*73-00, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora para se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do réu, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 07:46:43.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
22/02/2024 17:43
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:06
Juntada de aditamento
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora para se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do réu, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:16:39.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
22/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:17
Outras decisões
-
11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719752-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora para se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do réu, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 11:59:54.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719752-39.2023.8.07.0001 REQUERENTE: SOLUCAO ENERGIA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA BORGES Decisão Interlocutória Indefiro a citação por whatsapp, em razão de constar endereços nos autos ainda não diligenciados (pesquisa IDs 162547966 e 16313971).
Intime-se o autor para que promova a citação da parte ré, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:17
Outras decisões
-
28/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:56
Outras decisões
-
28/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 01:12
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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