TJDFT - 0744692-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA *25.***.*05-27 em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744692-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES E SILVA REQUERIDO: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA *25.***.*05-27 REPRESENTANTE LEGAL: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo, realizado em audiência, juntado aos autos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado - 
                                            
29/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:04
Homologada a Transação
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25/04/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/04/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES E SILVA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744692-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES E SILVA REQUERIDO: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA *25.***.*05-27 REPRESENTANTE LEGAL: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento (PRESENCIAL), para a data de 05/03/2024, às 13h30, a qual será realizada na Sala de Audiência, deste Juízo, localizada no Fórum Leal Fagundes, Bloco 3, 2º andar, Brasília-DF, dela intimando as partes, seus procuradores e testemunhas arroladas regularmente.
Observem-se as partes, que deverão realizar a comunicação às respectivas testemunhas.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Obs: Parte Requerida desacompanhada de advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
05/02/2024 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/02/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/01/2024 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
20/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA *25.***.*05-27 em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:12
Deferido o pedido de ANA PAULA RODRIGUES E SILVA - CPF: *32.***.*12-91 (REQUERENTE).
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06/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744692-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES E SILVA REQUERIDO: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA *25.***.*05-27 REPRESENTANTE LEGAL: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA *25.***.*05-27 REPRESENTANTE LEGAL: GIZELI BISPO DOS SANTOS SILVA VIEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:54:48. - 
                                            
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/08/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
10/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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