TJDFT - 0745134-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745134-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO SALES PENA EXECUTADO: GREYCE KELLY DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES CAJE SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 169445516 e ID 169445513, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:54
Homologada a Transação
-
30/08/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Outras decisões
-
10/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:43
Outras decisões
-
14/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:00
Indeferido o pedido de JULIO SALES PENA - CPF: *22.***.*71-49 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:55
Outras decisões
-
24/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:08
Outras decisões
-
11/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:42
Outras decisões
-
26/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:51
Outras decisões
-
20/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:02
Outras decisões
-
13/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:23
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GREYCE KELLY DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAJE SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 21:00
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 21:00
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2022 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:45
Outras decisões
-
10/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 16:05
Recebidos os autos
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09/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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