TJDFT - 0725295-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:10
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
15/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIEL CARDOSO RIBEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIEL CARDOSO RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725295-75.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIEL CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE (CPF: *97.***.*98-15), nos anos de 2023 e 2024.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:38
Outras decisões
-
30/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:21
Outras decisões
-
20/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725295-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIEL CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação processual, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para indicação de bens passíveis de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:03
Outras decisões
-
09/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIEL CARDOSO RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725295-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIEL CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:41
Outras decisões
-
23/07/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:34
Outras decisões
-
19/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSIEL CARDOSO RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725295-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIEL CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à penhora de ID 185434592, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, a qual deverá informar os dados bancários.
Sem prejuízo, proceda-se com a busca de bens por meio do RENAJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:27
Outras decisões
-
29/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:56
Juntada de comunicações
-
10/04/2024 14:00
Juntada de comunicações
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 21:23
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 21:22
Expedição de Ofício.
-
04/02/2024 23:35
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:35
Outras decisões
-
01/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 17:03
Juntada de comunicações
-
31/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 15:38
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 22:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:33
Outras decisões
-
21/09/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725295-75.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIEL CARDOSO RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO SANTOS CANTANHEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:39
Outras decisões
-
05/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:16
Outras decisões
-
11/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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