TJDFT - 0724645-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:19
Deferido em parte o pedido de CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
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20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 06:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:04
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL PARISI DE AMORIM em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 07:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724645-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME, MARCO OTAVIO ROCHA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deflagrada a fase de liquidação de sentença e intimados os requeridos, estes impugnaram os documentos e os valores postulados pela requerente, sobrelevando, em síntese, sua insuficiência e impertinência.
Alegou a requerida CEDET – CLÍNICA DE DERMATOLOGIA, ESTÉTICA E SAÚDE INTEGRADA LTDA., ainda, que a pretensão liquidanda extrapolaria os lindes da coisa julgada.
Apura-se do provimento jurisdicional liquidando que os requeridos estão adstritos ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pela requerente, advindos da prestação dos serviços por eles ofertados e executados, limitada ao valor histórico de R$ 16.920,00 relativo a 11/12/2015.
Não se verifica do aludido título, por conseguinte, qualquer limitação temporal à busca da requerente pelas terapêuticas de que necessita para ver reparados ou, ao menos, reduzidos os danos que sofreu, incumbindo ao perito nomeado nos autos, ante a impugnação dos requeridos aos pedidos e documentos apresentados pela requerente, analisar a pertinência dos procedimentos por ela realizados e/ou pretendidos a fim de subsidiar o Juízo na liquidação da obrigação de pagar, frise-se, já constituída em desfavor dos litisconsortes passivos.
Lado outro, intimadas as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de id. 207964021, apenas o corréu CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME se insurgiu, sobrelevando a excessividade do valor proposto.
Intimado a se manifestar, o "expert" manteve o valor originalmente proposto, pugnando pela fixação da verba honorária pelo Juízo.
Cotejando o substrato fático contido nos autos, a complexidade da prova técnica, cuja produção se mostra necessária para o deslinde da controvérsia sub judice", a "expertise" do perito nomeado, o quantitativo de quesitos a serem respondidos e a necessidade de se proporcionar uma célere prestação jurisdicional, fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00.
Intime-se o “expert” para que informe se aceita realizar a perícia deferida nos autos pelo valor ora fixado.
Manifestando-se positivamente o perito, intimem-se os requeridos para que promovam o adiantamento da verba honorária ora fixada.
Adiantados os aludidos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de seu laudo, observando a Secretaria e o "expert" o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724645-10.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO Requerido: CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:20:24.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724645-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME, MARCO OTAVIO ROCHA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 206225794, nomeio, em substituição, o "expert" Médico - Cirurgião Plástico Dr.
Naby Gebrim Netto, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados conforme decisão de id. 160226660.
Sem prejuízo, descadastre-se o perito Anderson de Azevedo Damásio dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724645-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME, MARCO OTAVIO ROCHA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na certidão de id 184909795, nomeio, em substituição, o "expert" Médico - Cirurgião Plástico Dr.
Anderson de Azevedo Damásio, cadastrado/a junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados conforme decisão de id. 160226660.
Sem prejuízo, descadastre-se a perita Hilda Maria Fernandes Kusel dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 26/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:57
Expedição de Termo.
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10/11/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724645-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CEDET - CENTRO DE DERMATOLOGIA & ESTETICA DE AGUAS CLARAS LTDA - ME, MARCO OTAVIO ROCHA COUTO DESPACHO Intime-me a perita nomeada nos autos para que se manifeste acerca da impugnação aos honorários periciais de id. 170124453.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERNANDES KUSEL em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCO OTAVIO ROCHA COUTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2022 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 14:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
05/07/2022 18:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 18:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
05/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2022 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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