TJDFT - 0729696-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729696-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: ELZA MARIA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme vasta jurisprudência desta Corte, a inserção de restrição de circulação, via RENAJUD, configura medida idônea para assegurar o cumprimento da ordem judicial, razão pela qual defiro o requerimento de ID 247113616.
Procedi, nesta data, à inserção da sobredita restrição sobre o veículo de placa JIM0859, conforme documento anexo.
Noutro giro, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:56
Outras decisões
-
24/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2025 07:27
Expedição de Edital.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:12
Outras decisões
-
21/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:25
Outras decisões
-
11/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:30
Outras decisões
-
11/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:45
Outras decisões
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13/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:02
Outras decisões
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12/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:19
Outras decisões
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24/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:35
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Prazo de 20 (vinte) dias Número do processo: 0729696-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: ELZA MARIA FRANCA OBJETO: Intimação de ELZA MARIA FRANCA, CPF: *07.***.*75-91.
O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO da Executada acima indicada, por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA em sua(s) conta(s) bancária(s), via SISBAJUD, do valor de R$ 1.381,77 (um mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), para, querendo, formular no prazo de 15 (quinze) dias arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC.
Tudo conforme decisão de ID 190321896.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que chegue ao conhecimento da executada e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Eu, Maura Werlang, Coordenadora substituta do Cartório Judicial Único assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/03/2024 18:48
Expedição de Edital.
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18/03/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:59
Outras decisões
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18/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:24
Outras decisões
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29/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ELZA MARIA FRANCA em 24/11/2023 23:59.
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25/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:31
Publicado Edital em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0729696-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: ELZA MARIA FRANCA Objeto: intimação de ELZA MARIA FRANCA - CPF: *07.***.*75-91, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
WAGNER PESSOA VIEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ELZA MARIA FRANCA - CPF: *07.***.*75-91 (EXECUTADA) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 39.541,40 (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), atualizado até 16/08/2023 (ID 168764839).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/09/2023 13:52
Expedição de Edital.
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29/08/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:17
Outras decisões
-
22/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:03
Outras decisões
-
11/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2023 17:29
Processo Desarquivado
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11/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 10:11
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
26/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2022 10:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2022 21:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de ELZA MARIA FRANCA em 30/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:34
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:44
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 00:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 14:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 13:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ELZA MARIA FRANCA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 05:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2021 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 19:05
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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