TJDFT - 0700410-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 202380116), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio de eventuais valores de SISBAJUD, posto que não foram realizadas tais pesquisas.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:00
Homologada a Transação
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02/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 20:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
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23/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:42
Outras decisões
-
02/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:29
Outras decisões
-
24/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:21
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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16/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700410-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JAYLA MARIA ELIAS DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e COMPLETO para diligências, ou requerer a citação por edital, Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
27/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700410-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JAYLA MARIA ELIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo autor para tentativa de citação da ré por meio do aplicativo Whatsapp.
Expeçam-se os competentes mandados de citação.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:51
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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31/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:22
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:46
Outras decisões
-
23/02/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 16:59
Recebidos os autos
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24/01/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2023 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/01/2023 21:49
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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