TJDFT - 0749284-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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30/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIDA CAMPOS DE FARIA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749284-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIDA CAMPOS DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora NOVAMENTE para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
15/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIDA CAMPOS DE FARIA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749284-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIDA CAMPOS DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
05/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:36
Outras decisões
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29/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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23/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIDA CAMPOS DE FARIA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 13:52
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 13:10
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2023 16:33
Recebidos os autos
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25/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 01:09
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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17/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 23:47
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:51
Desentranhado o documento
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06/10/2022 14:31
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2022 06:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 15:06
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:06
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
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12/09/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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