TJDFT - 0727572-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte requerente para confirmar os dados bancários, considerando que o sistema BANKJUS apontou inconsistência nas informações (tipo de conta).
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2024 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/11/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727572-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
N.
S., R.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: INGRID IARA NUNES SANTOS INVENTARIADO(A): JACKSON TIAGO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por meio do SISBAJUD consultem-se saldos bancários e solicitem-se as transferências para conta judicial.
A seguir, vista aos requerentes para manifestação e indicação de conta bancária de INGRID para transferência dos saldos que forem encontrados diretamente para sua conta.
Por fim, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a M. N. S. - CPF: *95.***.*24-67 (REQUERENTE) e R. N. C. - CPF: *13.***.*39-81 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727572-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
N.
S., R.
N.
C.
DESPACHO Os autos vieram conclusos na caixa voltada à análise de pedidos de tutela de urgência e liminar.
No entanto, da leitura da petição inicial, não se depreendem quaisquer pedidos nesse sentido.
Assim, de modo a assegurar o regular processamento da demanda, proceda a Secretaria à retirada de quaisquer das referidas anotações, como também do segredo de justiça, e tornem os autos conclusos para apreciação conforme a ordem cronológica.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito I -
04/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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