TJDFT - 0707569-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:08
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707569-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR Requerido(a): EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA DECISÃO Indefiro a consulta ao Sisbajud, tendo em vista o histórico de inefetividade, se comparado aos demais sistemas disponíveis, bem como pela desatualização e incompletude das informações prestadas pelas instituições bancárias.
Noutro giro, embora seja ônus do exequente fornecer o endereço atualizado para citação, nos termos do art. 14 da Lei n. 9.099/95, frustrada a tentativa de citação no endereço indicado na inicial, por questão de efetividade, promovo a busca na tentativa de localizar o endereço do executado nos sistemas Ceman, Renajud e Infojud.
Consoante extratos anexos, as buscas sistêmicas acima mencionadas não lograram êxito, pois todos os endereços encontrados já foram diligenciados sem sucesso.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Informado novo endereço, renove-se o mandado de penhora e avaliação.
De outra sorte, tornem conclusos para sentença.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:39
Deferido o pedido de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR - CPF: *34.***.*75-10 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707569-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 171017030), intime-se a parte EXEQUENTE para informar o endereço atualizado da parte EXECUTADA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 19:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:11
Outras decisões
-
08/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/08/2023 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719434-33.2022.8.07.0020
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
Helia Rodrigues Parente 04407418311
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 14:09
Processo nº 0712131-59.2021.8.07.0001
Vivien Mirna Borges
Marco Aurelio Borges
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 17:38
Processo nº 0741668-66.2022.8.07.0001
Sandra Tereza de Azevedo Carvalho
Paulo Augusto Fidelis Alecrim
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 19:17
Processo nº 0726731-17.2023.8.07.0001
Silvio de Souza de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:59
Processo nº 0706563-43.2023.8.07.0017
Agenor dos Santos
Iara Maria Silveira Pinheiro
Advogado: Edivan de Sousa Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 11:05