TJDFT - 0706563-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/03/2025 18:00
Homologada a Transação
-
26/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AGENOR DOS SANTOS REQUERIDO: IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora quanto à petição de ID 227368100.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência designada no ID 218799854 (Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 26/03/2025 às 15:30h).
Intimem-se com urgência as testemunhas da ré indicadas no ID 204111247.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:22
Deferido o pedido de IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO - CPF: *11.***.*23-53 (REQUERIDO).
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:52
Deferido o pedido de AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 11:36
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID: 199527124, referente ao AGI interposto.
Os autos continuarão no tramite normal, até a notificação de que o referido recurso foi recebido no efeito suspensivo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGENOR DOS SANTOS REQUERIDO: IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 09:40:30.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
28/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO - CPF: *11.***.*23-53 (REQUERIDO).
-
07/05/2024 06:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGENOR DOS SANTOS REQUERIDO: IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora quanto à manifestação de ID 182539390, devendo juntar aos autos a notificação do corte de energia, emitido pela NEOENERGIA, bem como comprovar que o corte se deu apenas na residência da ré, devendo comprovar que esse imóvel medidor individualizado.
Prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má fé.
Vindo manifestação, dê-se vista à parte ré por 5 dias.
Após, retornem conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
05/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:50
Deferido o pedido de IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO - CPF: *11.***.*23-53 (REQUERIDO).
-
08/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGENOR DOS SANTOS REQUERIDO: IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende a inicial para esclarecer a propositura da ação de despejo, porquanto da narrativa do autor a ré esbulhou a posse da casa de n° 02 do Lote 12, inexistindo contrato de locação entre as partes.
Caso haja conversão da ação para reintegração de posse, deverá trazer emenda na íntegra.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706563-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGENOR DOS SANTOS REQUERIDO: IARA MARIA SILVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
06/09/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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