TJDFT - 0735269-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIELA MACHADO PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo fixado para a parte Autora na Decisão de ID 202743197.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:26:47.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
08/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para sanar a omissão, na forma da fundamentação supra. -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:06
Outras decisões
-
19/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de GABRIELA MACHADO PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GABRIELA MACHADO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, na forma do ID 177246668, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:55
Outras decisões
-
01/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Considerando informações de que a requerida se encontra assujeitada a processo de recuperação judicial, esclareçam as partes sobre o seu estágio e eventual necessidade de habilitação do crédito, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 184652050.
No mais, cumpra-se na forma do ID 177246668.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:58
Outras decisões
-
26/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que a requerida é pessoa jurídica de significativo porte.
Paralelamente, chamo especial atenção para o prescrito no Enunciado nº 481 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” (g.n.) Assim, anteriormente ao indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos documentos que evidenciem TODAS as posições de saldo disponíveis em suas contas correntes, mantidas em instituições financeiras nacionais, haja vista o processamento da recuperação judicial não impor o deferimento direto da gratuidade de justiça.
AUTORIZO, desde já, a atribuição de sigilo aos documentos a serem juntados.
VENHAM os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:03
Outras decisões
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:14
Outras decisões
-
06/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GABRIELA MACHADO PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de GABRIELA MACHADO PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de GABRIELA MACHADO PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO MARCOS MARRA MENDONCA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte requerente se houve o recolhimento das custas da precatória (ID 169623004).
Pondero, ainda, que houve o deferimento do processamento da recuperação judicial da parte requerida, sinalizando o Juízo recuperacional que “Mas se as ações de conhecimento continuam tramitando nos juízos de origem o mesmo não ocorre com a execução provisória em sede de tutela, sejam de obrigações de fazer ou pagamento de astreintes, multas administrativas, uma vez que a suspensão deferida visa estabelecer uma organização coletiva em tratamento paritário e igualitário ao universo dos credores”.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:00
Outras decisões
-
15/09/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da regularização processual pela parte autora.
No mais, esclareça a parte se persiste interesse na pretensão deduzida – emissão dos bilhetes aéreos –, considerando o fato público acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:00
Outras decisões
-
13/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 15:32
Juntada de Petição de representação
-
11/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735269-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCOS MARRA MENDONCA, GABRIELA MACHADO PEREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida postula a suspensão do curso processual, à vista do ajuizamento de ação de recuperação judicial (ID 170331775).
Neste particular, rememoro que nem mesmo o deferimento do processamento de recuperação judicial teria o condão de acarretar a suspensão da ação de conhecimento ora ajuizada contra a requerida, eis que não houve sequer a constituição de título executivo judicial.
Ademais, em que pese as considerações do i. peticionante à petição retro, não vislumbro fundamento que justifique alteração do pronunciamento constante da Decisão de ID 169623004.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do curso processual.
Aguarde-se regularização da representação processual pela parte autora, conforme determinado à Decisão de ID 170075506.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:27
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:55
Outras decisões
-
25/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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