TJDFT - 0712183-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712183-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL TAVARES DOS SANTOS DESPACHO Ao autor.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de DANIEL TAVARES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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06/11/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:22
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712183-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:35
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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