TJDFT - 0715123-50.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715123-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
EXECUTADO: DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: NEIMAR TRINDADE FROTA DESPACHO Antes de apreciar os embargos, traga a parte credora a certificação simplificada da Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715123-50.2022.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
Requerido: DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/03/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715123-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
EXECUTADO: DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: NEIMAR TRINDADE FROTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186858095, uma vez que a pesquisa ao referido sistema já restou realizado por este Juízo, bastando um simples leitura do feito (ID 170365336 - Pág. 1).
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:17
em cooperação judiciária
-
21/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Deferido o pedido de VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. - CNPJ: 49.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715123-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
EXECUTADO: DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: NEIMAR TRINDADE FROTA DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:26
Deferido o pedido de VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. - CNPJ: 49.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 22:34
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2022 11:57
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
25/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2022 11:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DENTAL M&A COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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