TJDFT - 0727470-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2025 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727470-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GD MELO PISOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENAN PURAS GONCALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 238324148 já foi objeto de análise na decisão de ID 233365944.
Concedo prazo derradeiro de 5 dias para o exequente atender a determinação constante no último parágrafo da decisão de ID 236301124.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:48
Outras decisões
-
04/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727470-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GD MELO PISOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENAN PURAS GONCALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de intimação do executado para que informe se a pessoa jurídica encontra-se em funcionamento, considerando que a última manifestação do devedor nos autos deu-se na data de 29 de maio de 2023, há quase dois anos.
Tenho assim que o referido pedido não possui finalidade prática.
No mais, rememoro que no âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora.
No mais, esclareça o credor se deseja arcar com os custos da nomeação de um administrador judicial, tendo em vista o pedido de penhora de faturamento, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:43
Outras decisões
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Outras decisões
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:07
Outras decisões
-
23/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
07/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
17/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RENAN PURAS GONCALVES DE MELO em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727470-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GD MELO PISOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RENAN PURAS GONCALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o mandado de intimação retornou assinado pelo destinatário (ID 225410149), aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado por meio da Decisão de ID 214158846.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Outras decisões
-
10/02/2025 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727470-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GD MELO PISOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro que foi dado provimento ao recurso interposto pelo exequente para: "deferir a penhora do faturamento da executada até a satisfação integral do débito atualizado, cuja operacionalização, limite percentual, bem como nomeação de administrador, se necessário, ficarão a cargo do juízo de origem".
Como visto, a penhora sobre o faturamento não pode causar onerosidade excessiva ao executado, devendo atender ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Diante disso, fixo o percentual de 15% (quinze por cento) até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida (planilha juntada no ID 178084779).
Para tanto, nomeio o representante legal da empresa devedora, RENAN PURAS, (conforme consta de cópia do Ato Constitutivo de ID 213978734) para atuar como administrador, que deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal.
Ressalto que a penhora recairá sobre 15% (quinze por cento) do faturamento diário que deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês.
Expeça-se o mandado de penhora de 15% (quinze por cento) do faturamento diário da empresa executada, a ser cumprido na forma acima.
Caberá ao diligente oficial de justiça ao qual tocar o seu cumprimento intimar o representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:37
Outras decisões
-
10/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:03
Outras decisões
-
19/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:56
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727470-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GD MELO PISOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro que não existe declaração de imposto de renda para o período de 2021, bem como a última pesquisa de bens por meio do sistema SISBAJUD revelou resultado insatisfatório, o que pode indicar o encerramento irregular da pessoa jurídica.
Dessa forma, diante da inutilidade da medida postulada, INDEFIRO o pedido de ID 182670711.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 180332466.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 00:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 20:50
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:12
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
15/11/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:45
Outras decisões
-
02/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727470-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GD MELO PISOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa "processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GD MELO PISOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:42
Outras decisões
-
27/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:35
Outras decisões
-
08/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de GD MELO PISOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 16:11
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de GD MELO PISOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de GD MELO PISOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de GD MELO PISOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:39
Outras decisões
-
30/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:50
Outras decisões
-
25/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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