TJDFT - 0712656-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ALLAN RAFAEL LIMA LEITE em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a extinção do presente feito, conforme petição de ID 171683159.
Para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes de 171683159, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Importa acrescer que acaso ocorra descumprimento das cláusulas do presente acordo entabulado, poderá a parte prejudicada requerer o prosseguimento do feito nestes próprios autos.
Contudo, indefiro o pedido de juntada de documento comprobatório do valor de R$ 572,73 pelo executado, uma vez que, como aludido acima, não sendo cumprida a obrigação, poderá a parte credora dar continuidade da execução.
Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará/ofício do valor aludido na decisão de ID 158446381 (ID 158446384) em favor da parte autora na conta por ela indicada no ID 172128634.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712656-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON GONCALVES FUZETA, DANIELLE ROSA POPOV REVEL: ALLAN RAFAEL LIMA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que o termo de acordo de ID 171683159 não está com firma reconhecida da Dra.
Iara, manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID 171664541, no prazo de 05 dias.
Informo que o silêncio será interpretado como negativa para a consecução do acordo e, consequente, prosseguimento do feito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:07
Outras decisões
-
12/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712656-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON GONCALVES FUZETA, DANIELLE ROSA POPOV REU: ALLAN RAFAEL LIMA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado para apresentar contestação (ID n. 1700050848), o requerido quedou-se inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, já poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:01
Outras decisões
-
28/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ALLAN RAFAEL LIMA LEITE em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:29
Outras decisões
-
29/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de WILTON GONCALVES FUZETA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:33
Outras decisões
-
12/05/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SANTIAGO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:28
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:27
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:26
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:26
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:25
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:25
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:24
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:24
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:23
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:22
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:21
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20/04/2023 16:20
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20/04/2023 16:20
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:20
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:17
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:16
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:16
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:15
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20/04/2023 16:15
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:15
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20/04/2023 16:14
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20/04/2023 16:14
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:13
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:12
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:11
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:10
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:10
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:51
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:51
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:51
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:50
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:50
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:50
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:49
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:49
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:48
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:48
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:48
Desentranhado o documento
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20/04/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 15:44
Desentranhado o documento
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20/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 21:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 21:43
Declarada incompetência
-
23/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
-
23/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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