TJDFT - 0708335-62.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:03
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708335-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA, BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 4 de abril de 2024. -
04/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708335-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA, BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Ante o teor da manifestação retro, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Outrossim, declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado até o limite do crédito perseguido nestes autos (R$4.938,24), bem como desbloqueio as contas do(s) executado(s) e a quantia remanescente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
05/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
28/01/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:13
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Deferido o pedido de FABIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*02-72 (AUTOR).
-
08/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/11/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
08/11/2023 13:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708335-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BARBOSA DOS SANTOS REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DESPACHO Cite-se e intime-se.
Santa Maria-DF, 06 de setembro de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
08/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708335-62.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BARBOSA DOS SANTOS REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 31 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/08/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722985-96.2023.8.07.0016
Edmar Soares Brasileiro
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 17:47
Processo nº 0000130-92.2017.8.07.0011
Jasmine Comercio de Produtos Alimenticio...
Suppra Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Rafael Bueno Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 14:07
Processo nº 0700712-62.2023.8.07.0004
Analayla Batista de Oliveira
R&Amp;M Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Mazurkiewicz Pereira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 11:56
Processo nº 0731220-52.2023.8.07.0016
Doglas Silva Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Danilo de Matos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:11
Processo nº 0716648-31.2022.8.07.0015
Jaime da Paixao Pereira Barbosa
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 12:48