TJDFT - 0716648-31.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JAIME DA PAIXAO PEREIRA BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JAIME DA PAIXAO PEREIRA BARBOSA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716648-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIME DA PAIXAO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/08/2023 13:35
Outras decisões
-
16/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/06/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:31
Outras decisões
-
16/05/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 19:46
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JAIME DA PAIXAO PEREIRA BARBOSA em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JAIME DA PAIXAO PEREIRA BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:54
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JAIME DA PAIXAO PEREIRA BARBOSA em 04/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 19:52
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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