TJDFT - 0749680-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749680-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA CARNEIRO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal, dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para extinção do feito e liberação da importância correspondente.
Do contrário, prossiga-se quanto ao determinado na decisão de id. 170339283.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
28/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749680-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA CARNEIRO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 13.499,33, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:59
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 08:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 14:57
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
16/12/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO FERNANDES em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/11/2022 12:27
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:00
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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