TJDFT - 0736072-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 20:19
Arquivado Provisoramente
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16/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736072-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
28/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:27
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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18/02/2024 04:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736072-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA LUZ FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em última oportunidade, intime-se o réu para cumprir a determinação de ID. 172918489.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela autora.
Vindo os documentos, dê-se vista à autora em igual prazo.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
21/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736072-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA LUZ FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
31/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:57
Outras decisões
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04/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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