TJDFT - 0710125-06.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:38
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710125-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME BONACH DAHER EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
GUILHERME BONACH DAHER(*20.***.*56-51), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0710125-06.2022.8.07.0014, requerida por SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA e outros em face de EXECUTADO: GUILHERME BONACH DAHER, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 8.467,35 (oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 21 de julho de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
21/07/2025 16:35
Expedição de Edital.
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10/07/2025 10:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:14
Outras decisões
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24/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710125-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
18/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/02/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME BONACH DAHER em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Edital em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710125-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA REU: GUILHERME BONACH DAHER EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, GUILHERME BONACH DAHER, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.551.671-SSP/DF e inscrito no CPF: *20.***.*56-51, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação Monitória, processo nº 0710125-06.2022.8.07.0014, requerida por SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA em face de GUILHERME BONACH DAHER, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.420,75 ( cinco mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos ), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 8 de setembro de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
08/09/2023 11:19
Expedição de Edital.
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08/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2023 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 23:38
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 23:22
Recebidos os autos
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08/12/2022 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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