TJDFT - 0732131-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CLINICA GIOVANA MAZZOTTI MEDICINA FELINA LTDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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09/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ADRIANA CALIL AMORIM em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA CALIL AMORIM em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
þPosto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2023 12:23
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:23
Homologada a Transação
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
As Partes celebraram acordo extrajudicial, sem que a(s) Parte(s) Ré(s) tenham constituído advogado, requerendo sua homologação.
Nos termos do art. 842 do Código Civil, a transação sobre direitos contestados será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Da mesma forma, a lei exige a presença de profissional advogado para a prática de atos processuais (artigo 103 do Código de Processo Civil): Art. 103.
A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, o acordo exibido em instrumento particular, sem assinatura de advogados com poderes para transigir representando ambas as partes, não atende aos requisitos legais para fins de homologação.
Venha o acordo em termos no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ambas as partes estar representadas por advogado com poderes especiais para transigir.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:05
Deferido o pedido de ADRIANA CALIL AMORIM - CPF: *52.***.*13-34 (AUTOR).
-
02/08/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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