TJDFT - 0727210-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 01:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 01:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727210-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIA SETUCA OKAMOTO SHIMANO, EUZA YOSKO SHIMANO, CELSO ISAO SHIMANO, DIRCE EMIKO SHIMANO, MARIO YOCIO SHIMANO, TEREZA SIZUKA SHIMANO, LUCAS OKAMOTO SHIMANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727210-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIA SETUCA OKAMOTO SHIMANO, EUZA YOSKO SHIMANO, CELSO ISAO SHIMANO, DIRCE EMIKO SHIMANO, MARIO YOCIO SHIMANO, TEREZA SIZUKA SHIMANO, LUCAS OKAMOTO SHIMANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 161808476.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se suspenso a decisão final no recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:42:24. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 13:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:07
Outras decisões
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:53
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:13
Outras decisões
-
02/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2023 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:49
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:19
Deferido o pedido de GILMAR CARLOS DANTAS - CPF: *94.***.*25-00 (PERITO).
-
26/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2023 20:30
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2023 18:35
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2023 06:52
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:59
Outras decisões
-
15/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:45
Juntada de Petição de laudo
-
16/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2022 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA SETUCA OKAMOTO SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO YOCIO SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CELSO ISAO SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de EUZA YOSKO SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DIRCE EMIKO SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de TEREZA SIZUKA SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCAS OKAMOTO SHIMANO em 25/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
12/12/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2021 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 14:33
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2021 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:31
Declarada incompetência
-
06/12/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 20:03
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718006-39.2023.8.07.0001
Marcia Renata Goncalves Sousa
Antonio Martins dos Santos
Advogado: Diego Martins Saba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 19:30
Processo nº 0009100-66.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 10:49
Processo nº 0720232-85.2021.8.07.0001
Nayara Castelo Branco Leite
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Wanderley Gregoriano de Castro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 15:37
Processo nº 0700928-03.2021.8.07.0001
Coop. de Econ. Cred. Mutuo dos Empreg. D...
Gustavo Assis Cunha de Azevedo
Advogado: Gabriel Tiburcio David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 19:09
Processo nº 0720349-08.2023.8.07.0001
Sampaio de Carvalho Administradora de Be...
Phillip Roquette
Advogado: Maria Laura Alves de Moura Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:37