TJDFT - 0746581-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 00:39
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 00:39
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
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23/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2023 11:56
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746581-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO JOSE DIAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a acostar aos autos procuração datada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Outras decisões
-
22/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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