TJDFT - 0705407-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GR BANK S.A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GR BANK S.A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou a sua suspensão. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID 213221667, uma vez que o Sr.
Mateus Davi Pinto Lúcio e sua esposa, Isis de Oliveira Barbosa, não são partes neste feito. 2.
Diga o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, com indicação de bens à penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:42
Indeferido o pedido de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES - CPF: *57.***.*33-04 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES em 25/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID 205282037. 2.
Providencie a Secretaria do Juízo, o desentranhamento da petição de ID 205282037. 3.
Para levantamento de qualquer valor remanescente do produto do leilão judicial do imóvel penhorado por este Juízo, faz-se necessária a penhora no rosto daqueles autos. 4.Defiro a penhora de eventul crédito do executado TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-59, no rosto dos autos de nº 00005954-15.2023.8.26.0004, em curso na 4ª Vara Cí vel do Foro Regional IV – Lapa, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 5.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. 6.
Cumprido o mandado, deverá o credor impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 7.
Por fim, confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 0005954-15.2023.8.26.0004, em curso na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 860 do CPC. 7.1.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 202.831,11, atualizado em 25/07/2024. 7.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 8.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias notícias acerca da eventual satisfação do crédito aqui perseguido mediante a penhora no rosto dos autos deferida. 9.
Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, diga o credor se teve o seu crédito satisfeito ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 09:39
Desentranhado o documento
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09/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:45
Deferido o pedido de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES - CPF: *57.***.*33-04 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à Petição de ID 205282037, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer seu pedido de levantamento da penhora do imóvel (Matrícula 12.489 do 1º Cartório dos Registro de Imóveis de Campinas/SP), tendo em vista que não se encontra nos autos o Termo de Registro da Penhora junto à matrícula do imóvel (caso exista, apresente a parte exequente, no mesmo prazo), nem há indícios de penhora no rosto dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0005954-15.2023.8.26.0004, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:23
Outras decisões
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25/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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17/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Estagiário Cartório Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe a este Juízo acerca da distribuição e cumprimento da Carta Precatória dirigida à Comarca de Campinas/SP, para avaliação do bem pertecente ao réu TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, no endereço: Loteamento Sítios Alto da Nova Campinas, Alameda das Bauinias, Campinas/SP – CEP: 13101-762.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:56:36.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA -
12/07/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala B Sala 622 - Brasília/DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 – Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data procedi à distribuição da Carta Precatória no deprecado, conforme comprovante anexo.
Deverá a parte solicitante acompanhar o andamento da respectiva Carta Precatória, no Juízo deprecado, para eventuais providências.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
JAMES EDUARDO AFONSECA SOUZA Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
06/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de direito da 17ª VC de BSB, diante da resposta de ID 177777921, intimo a parte exequente para que providencie o protocolo do ofício expedido, por intermédio do endereço informado, e posterior juntada de resposta de ofício aos autos.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida (ID 177852426) bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
Intime-se, por final, a parte exequente para que informe o endereço da parte executada TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, para o cumprimento do item 3, da r. decisão de ID 176608889.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:40:52.
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA Estagiário Cartório -
27/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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02/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GR BANK S.A em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 15:16
Expedição de Carta.
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10/11/2023 15:18
Expedição de Termo.
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10/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:07
Deferido em parte o pedido de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES - CPF: *57.***.*33-04 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Conforme certidão juntada ao id num. 173448868, sobre o imóvel indicado à penhora constam penhoras anteriores de valores vultosos, além de arresto e indisponibilidade de bens. 2.
Portanto, mesmo que o bem seja levado à hasta pública, o valor não será suficiente para quitar o presente débito, pois ao proceder ao concurso singular de credores, não restará valor para o presente feito. 3.
Do exposto, indefiro a penhora requerida ao id num. 173448866, pois se trata de medida inócua para o recebimento do débito exequendo. 4.
Diga a credora em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sem restrições/constrições, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
28/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:02
Indeferido o pedido de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES - CPF: *57.***.*33-04 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705407-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA, GR BANK S.A, GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A., TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a indicar bens à penhora, a exequente juntou petição ao id num. 170692013, enumerando 13 imóveis para penhora. 2.
Diante do valor do débito, indique a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, aqueles que julgue suficiente para quitação da dívida, juntando certidão(ões) atualizada(s) do(s) imóvel(is), a fim de se evitar excesso de penhora.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
01/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:52
Outras decisões
-
01/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:40
Outras decisões
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de GR BANK S.A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:19
Outras decisões
-
03/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:43
Outras decisões
-
14/06/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 10:20
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/06/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/06/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/06/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 12:51
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ODALIA PEREIRA GOMES MAGALHAES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GR BANK S.A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:39
Decretada a revelia
-
24/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de GR BANK S.A em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:46
Outras decisões
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/02/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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