TJDFT - 0745961-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de Rogerio Soares Abdala em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745961-97.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, caso queira, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:17
Juntada de portaria
-
17/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:05
Outras decisões
-
15/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:57
Juntada de portaria
-
08/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:27
Outras decisões
-
19/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:27
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:59
Outras decisões
-
04/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Portaria em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745961-97.2023.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/09/2023 15:35
Juntada de portaria
-
28/09/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 16:42
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 168951327.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se alvarás, conforme partilha homologada, autorizando-se os herdeiros a levantarem o valor devido a cada quinhão sobre o precatório arrolado.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023, 10:57:18.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745961-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ROGERIO SOARES ABDALA, VANIA SOARES TORRES, MARIA INEZ SOARES ABDALA, RENATO SOARES ABDALA, AUGUSTO SOARES ABDALA, MARIO ABDALA FILHO, CRISTIANE MARTINS ABDALA, HENRIQUE MARTINS ABDALA, IVAM MARTINS ABDALA, RAIMUNDO NOGUEIRA NETO, DAVID ABDALA NOGUEIRA, DANIEL ABDALA NOGUEIRA, TADEU ABDALA NOGUEIRA INVENTARIADO(A): DIVA SOARES ABDALA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro que as custas sejam recolhidas ao final do presente processo.
Nomeio inventariante Rogério Soares Abdala.
Dispenso o compromisso por se tratar de partilha amigável e com partes capazes.
Junte-se a cópia da sentença e partilha homologada no inventário precedente, bem como a certidão de inexistência de testamento.
Prazo de quinze dias.
Esclareça o inventariante onde esta depositado o valor do precatório sobre o qual recai o pedido de sobrepartilha.
I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:47
Outras decisões
-
31/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 11:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/08/2023 21:55
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
-
17/08/2023 15:02
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
17/08/2023 15:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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