TJDFT - 0705011-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINE ARRUDA DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705011-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA CAROLINE ARRUDA DE ARAUJO REQUERIDO: OTOSUL CLINICA DE ATENDIMENTO EM OTORRINOLARINGOLOGIA S/S LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 161730574 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/08/2023 22:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 22:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/08/2023 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:29
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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