TJDFT - 0732453-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da comarca de Bom Jesus de Goiás.
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29/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:59
Outras decisões
-
14/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732453-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DIVINO ETERNO VICENTE VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente, outrossim, do indeferimento da liminar em sede recursal, conforme ID 169455403.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 167843757 e, após, remetam-se os autos à Comarca de Bom Jesus de Goiás.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
31/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:58
Outras decisões
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:41
Declarada incompetência
-
04/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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