TJDFT - 0715861-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715861-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO VIANA AVILA, LAYDMYLLA FERREIRA DE MELO, RENATO VIANA AVILA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
16/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:17
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LAYDMYLLA FERREIRA DE MELO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ALBERTO VIANA AVILA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATO VIANA AVILA em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2024 22:56
Juntada de Certidão
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14/02/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/02/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento; - indicar o valor da causa; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - juntar a guia de recolhimento de custas quanto ao valor dos honorários sucumbenciais e o respectivo comprovante de pagamento; - juntar o comprovante de citação, de forma a se verificar a data de início dos juros de mora.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
06/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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