TJDFT - 0719193-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se para o levantamento do valor depositado, de acordo com o requerimento de ID n. 244695781.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 07:09:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2025 09:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719193-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam os exequentes, em cinco dias, se houve a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 07:49:04.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
31/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:47
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/01/2025 10:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719193-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos depósitos efetuados, esclarecendo se houve a quitação do débito, bem como a forma que deseja o seu levantamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 18:08:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:29
Outras decisões
-
23/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/12/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:20
Juntada de comunicação
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719193-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, informando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 09:09:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:11
Outras decisões
-
20/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719193-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Aviso de Recebimento referente ao mandado de ID 203906018 sem cumprimento e com a informação "mudou-se".
Certifico, ainda, que o endereço diligenciado foi o mesmo no qual a parte restou citada (ID 160160971).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e do parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que este não seja o atual endereço da parte, no caso da modificação não ter sido comunicada ao juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:34:41.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
25/07/2024 14:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 06:27
Juntada de comunicação
-
03/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
Outras decisões
-
15/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719193-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do convênio SERASAJUD. À Secretaria para providências.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:06:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/01/2024 14:16
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:49
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:34
Outras decisões
-
24/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:01
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719193-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, KARDSLEY SOARES GUIMARÃES JÚNIOR EXECUTADO: MARIA ROSA LIMA BENTO ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que recebi o Aviso de Recebimento referente ao mandado de ID 168759339, o qual retornou sem cumprimento e com a informação "mudou-se".
Certifico, ainda, que o endereço diligenciado foi o mesmo no qual a parte restou citada (id 160160971).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e do parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que este não seja o atual endereço da parte, no caso da modificação não ter sido comunicada ao juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 08:22:14.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:14
Outras decisões
-
15/08/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:41
Outras decisões
-
01/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2023 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:32
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:49
Decretada a revelia
-
21/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA ROSA LIMA BENTO em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:20
Outras decisões
-
08/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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