TJDFT - 0730632-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730632-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PICININ FERNANDEZ, DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 171505238), conforme determinação de ID 171117860.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
11/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730632-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PICININ FERNANDEZ, DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BRUNO PICININ FERNANDEZ e outros em face de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros.
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do montante da condenação, foi realizada a consulta de valores por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou frutífera conforme ID 107907262.
Posteriormente à conversão do cumprimento provisório de sentença para cumprimento definitivo (ID 130278122) e à liberação dos valores localizados no sistema SISBAJUD (ID 130658035), a exequente requereu o bloqueio de valores remanescentes (ID 130704908).
Ato contínuo, foi postulado o bloqueio do valor remanescente em razão da ausência de pagamento no prazo estabelecido (ID 165675274).
Após deferido o pedido e protocolada a ordem de bloqueio (ID 167175883), os executados informaram o pagamento do débito remanescente (ID 167805328).
Diante do pagamento realizado, os exequentes deram por quitado débito (ID 167988977).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Ademais, em razão do pagamento realizado, anexo a esta decisão o comprovante de desbloqueio dos valores localizados no sistema SISBAJUD.
Por fim, cumpre esclarecer depósito judicial de ID 167805328 foi realizado na instituição financeira Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, tendo em vista que a conta indicada pelos exequentes não está em conformidade com os requisitos supramencionados (ID 167988977), intimo as referidas partes para que informem se desejam receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:45
Deferido em parte o pedido de BRUNO PICININ FERNANDEZ - CPF: *95.***.*32-49 (EXEQUENTE) e DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH - CPF: *04.***.*18-91 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:38
Deferido o pedido de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXECUTADO) e SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 07:16
Recebidos os autos
-
10/06/2023 07:16
Deferido em parte o pedido de BRUNO PICININ FERNANDEZ - CPF: *95.***.*32-49 (EXEQUENTE) e DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH - CPF: *04.***.*18-91 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:14
Deferido o pedido de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXECUTADO).
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/01/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 06:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 06:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 07:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 21:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 21:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 20:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/06/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/02/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 22:49
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/11/2021 17:28
Recebidos os autos
-
29/10/2021 06:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/10/2021 18:07
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXECUTADO) em 25/10/2021.
-
28/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/10/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 09:16
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703685-45.2023.8.07.0018
Volnei Luiz Agnes
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Alexandre Odair Ahlert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:29
Processo nº 0704923-29.2018.8.07.0001
Laert Jose Oliveira Freitas
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Maria Luisa Nunes da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2018 14:49
Processo nº 0707177-96.2023.8.07.0001
Suimeiry Goncalves de Siqueira
Splendido Incorporacoes e Investimentos ...
Advogado: Rafael Gil Falcao de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:19
Processo nº 0741623-62.2022.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Interciti Solucoes Tecnologicas e Financ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 16:21
Processo nº 0719193-82.2023.8.07.0001
Kardsley Soares Guimaraes Junior
Maria Rosa Lima Bento
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:46