TJDFT - 0736546-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JEANE COSTA JORGE em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, que, no entanto, ficam suspensos, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. -
22/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 04:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 13:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2023 02:54
Publicado Ata em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:23
Juntada de intimação
-
06/11/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JEANE COSTA JORGE em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736546-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE COSTA JORGE REU: RUBENS ANTONIO MANEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JEANE COSTA JORGE DA SILVA em face de RUBENS ANTONIO MANEIRO em que pretende a autora a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais referentes a negócios jurídicos celebrados com nulidades em virtude de ter sido vítima de golpe/estelionato.
Para tanto, narra a petição inicial (ID 143273400), em síntese, que a autora no ano de 2003 veio para a Cidade de Brasília onde, ao chegar, arrumou um trabalho como Faxineira na casa do réu.
Alega que o réu utilizou seus dados em prol de negócios jurídicos e que não tinha conhecimento sobre eles, e que em consequência teve seu nome negativado pelos órgãos competentes, além de sofrer processo de execução em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília, sob o nº: 0033049- 72.2014.8.07.0001.
Postula, ao final, que o réu seja condenado ao pagamento pelos danos materiais impingidos à autora no montante de R$ 417.484,96 (quatrocentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a condenação do réu por danos morais no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente a promessa de entrega de um lote não cumprida.
Foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora (ID143901541).
Esgotados os meios ordinários para a localização do réu, foi realizada a sua citação por edital (ID 162227101).
Transcorrido o prazo sem manifestação, a Defensoria Pública do Distrito Federal foi nomeada para exercer a função de Curadora Especial, tendo apresentado os contestação contendo impugnação por negativa geral (ID 169406227).
Réplica no ID 171267216.
Intimadas a informar quanto à produção de provas, apenas parte autora requereu a produção da prova oral (ID 171374792). É o relatório do necessário.
Decido.
Tenho por necessária a designação de audiência de instrução, mediante prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Fixo como ponto controvertido as circunstâncias fáticas e jurídicas havidas na relação entabulada entre as partes litigantes, no que se refere à indução de contrair negócio jurídico fraudulento (cédula de crédito bancário) empréstimos.
Assim, apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
A parte autora já indicou testemunha ao ID 171374792.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Os advogados deverão observar o que dispõe o art. 455, do CPC.
Por fim, informe a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a situação do inquérito policial aberto (ID 138035653).
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:15:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de JEANE COSTA JORGE em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736546-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE COSTA JORGE REU: RUBENS ANTONIO MANEIRO ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica [réplica - (ID 171267216)], apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 16:07:35.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
08/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2023 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:38
Outras decisões
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:56
Outras decisões
-
10/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO MANEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GIGABAYTE LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VENDE MAIS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:16
Deferido o pedido de JEANE COSTA JORGE - CPF: *16.***.*71-02 (AUTOR).
-
07/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JEANE COSTA JORGE em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:03
Outras decisões
-
22/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 10:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 10:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2023 13:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/12/2022 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2022 19:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2022 21:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2022 11:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2022 21:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:23
Declarada incompetência
-
22/11/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2022 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 10:22
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 19:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 19:45
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JEANE COSTA JORGE em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:58
Declarada incompetência
-
27/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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